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DOC. 138.0724.5003.6000

STJ. Habeas corpus. Penal. Quadrilha para a prática de tortura. Dosimetria. Quadrilha que realizava blitzes para achacar motoristas e obter vantagens econômicas indevidas. Fundamentos válidos para ensejar o aumento da pena-base. Personalidade. Circunstância que pode ser negativamente valorada se efetivamente há elementos concretos nos autos que demonstrem o desajuste do paciente. Agravante do CP, art. 61, II, alínea g. Ausência de bis in idem. Regime prisional fechado. Legalidade. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.

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