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DOC. 138.0724.5003.9300

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade de aplicação. Dedicação à atividade criminosa configurada. Requisitos legais não preenchidos. Refutação dos fundamentos das decisões impugnadas. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. São requisitos para que o condenado faça jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas: ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades delituosas nem integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.

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