STJ. Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público inativo. Auxílio moradia. Incorporação. Impossibilidade. Natureza indenizatória. Decadência.
«1. Nas obrigações de trato sucessivo, envolvendo proventos de aposentadoria, o prazo para a impetração de mandado de segurança se renova periodicamente, não havendo que se falar em decadência do direito de impetração. É de 120 (cento e vinte) dias, porém, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, contados a partir da data da publicação do ato de aposentadoria, quando o servidor inativo pretende alteração da forma de composição dos proventos. Precedentes.
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