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DOC. 138.0724.5004.7900

STJ. Embargos de declaração. Erro material. Existência. Correção de ofício.

«1. O erro material não decorre de juízo de valor ou de aplicação de uma norma jurídica sobre os fatos do processo. Sua correção é possível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes: o erro material não transita em julgado, tendo em vista que a sua correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional. Precedentes.

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