STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Juros moratórios. Alteração. Consectário legal. Não configuração de reformatio in pejus.
«1. Os juros de mora são consectários legais da condenação principal e possuem natureza eminentemente processual, razão pela qual as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/09, têm aplicação imediata aos processos em curso, com base no princípio tempus regit actum. (Confira-se: REsp 1205946/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 02/02/2012, representativo de controvérsia, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ).
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