STJ. Embargos de declaração. Juros de mora. Omissão. Complementação do julgado. Lei 11.960/09. Aplicabilidade imediata. Princípio tempus regit actum.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.205.946/SP, representativo de controvérsia, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consignou que os juros de mora são consectários legais da condenação principal e possuem natureza eminentemente processual, razão pela qual as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/09, têm aplicação imediata aos processos em curso, com base no princípio tempus regit actum.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito