TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Livramento condicional - Deferimento pelo Juízo a quo sem realização de exame criminológico - Dúvida, acerca do afirmado não preenchimento do requisito subjetivo - Elementos apresentados para fundamentar a decisão que propiciam certeza quanto a concessão do benefício - Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico para concessão de benefícios - Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência e, portanto, não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência - Inteligência da Súmula 439 do C. STJ e da Súmula Vinculante 26/STF - Presentes os requisitos legais - Agravo não provido
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