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DOC. 138.0827.4728.5501

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BENEFICIÁRIO INTERNADO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. INADMISSIBILIDADE. PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. INTELIGÊNCIA DO LEI 9.656/1998, art. 12, V, C E DA SÚMULA 103/TJSP. COBERTURA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. É

inadmissível a negativa de cobertura de tratamento de emergência/urgência sob o fundamento de que o prazo de carência contratual não foi cumprido, pois, nesta hipótese, este é de 24 horas

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