TJSP. Alienação fiduciária. Ré/devedora ausente, assistida por curador especial. Ação de busca e apreensão convertida em depósito, ora em fase de cumprimento de sentença. Ação julgada procedente. Decisão do Juízo a quo que determinou que a ré-devedora pagasse o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o total. Alegação de que, para a aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, necessária a intimação pessoal da devedora, não só em decorrência da melhor interpretação de tal dispositivo, mas também pelo fato de que a ré-devedora está sendo defendida por Curador Especial da Defensoria Pública. Insurgência justificada. Necessidade de intimação pessoal da parte. Recurso provido, com reforma da decisão hostilizada.
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