Carregando…

DOC. 138.0843.5001.0000

TJSP. Família. Execução de título extrajudicial. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Título executivo consistente em instrumento particular de confissão de dívida firmado tão somente pelo pai do aluno. Mensalidades escolares. Pretensão da agravante, cessionária do crédito, de investigar o patrimônio da mãe do aluno para consequente redirecionamento da execução. Apesar de a educação do filho ser de responsabilidade dos pais, a confissão de dívida foi firmada apenas pelo pai do aluno, obstando, dessa forma, a inclusão da mãe no polo passivo da ação de execução. Responsabilidade do cônjuge que não se presume (art. 265, Código Civil). É certo que, em razão do poder familiar, compete a ambos os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação (art. 1634, Código Civil; art. 21, Lei 8069/90; e art. 229. CF/88). Todavia, o dever de educação não leva automática e necessariamente à obrigação solidária, se não houver previsão legal ou não estiver pactuada em contrato (art. 265, Código Civil). Uma das funções do título executivo é fixar a legitimidade das partes ativa e passiva, como se depreende do art. 568,CPC/1973. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito