TJSP. Deserção. Valor da causa. Se o próprio réu apresentou impugnação e foi elevado o valor da causa, não pode ele recolher o preparo com base em cálculo cartorário equivocado, sob pena de beneficiar-se de sua própria torpeza. Evidenciada, por isso, sua má fé ao ignorar o ato judicial que ele mesmo provocou, julga-se deserto o recurso por falta de regular preparo.
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