TJSP. Danos materiais e morais. Contratação de empréstimos consignados. Falha na prestação do serviço bancário. Banco-apelado que concedeu o crédito na modalidade de «saque», ao invés de mútuo. Negativação da conta corrente. Cobrança de tarifas de excesso de limite e encargos remuneratórios sem amparo contratual, posto que não contratado limite de crédito rotativo («cheque especial»). Retenção praticamente integral do salário do Apelante no mês subsequente às operações, tendo em vista o saldo devedor gerado. Responsabilidade objetiva do Banco apelado. Condenação do Banco-apelado à restituição em dobro dos encargos indevidamente cobrados. Danos morais configurados. Fixação em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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