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DOC. 138.0843.5002.6400

TJSP. Acidente do trabalho. Auxílio-Acidente. Sequela incapacitante a demandar permanente maior esforço para as funções laborativas. Nexo etiológico estabelecido. Redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho evidenciada. Benefício devido nos termos do art. 86 e § 1º da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9528/97. Termo inicial do benefício a partir do dia seguinte ao da indevida alta médica, ou seja, 02.08.2005. Lei 8213/1991, art. 86, § 2º, segundo redação dada pela Lei 9528/97.

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