TJSP. Penhora. Reforço. Cotas sociais de empresas já penhoradas. Desnecessária a prévia avaliação, em face da difícil comercialização das cotas sociais e pela depreciação natural. Admissibilidade do reforço de penhora sobre a fração do bem imóvel indicado. Inteligência do art. 685, II combinado com o CPC/1973, art. 667, ambos. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação.
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