TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Execução por título extrajudicial. Desobediência da instituição financeira em atender às determinações judiciais e às solicitações do perito. Imposição de multa de 20% sobre o valor da causa atualizado. Recurso do embargado-exequente improvido e provido o dos embargantes-executados.
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