TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Prazo de quarenta e oito horas para entrega dos móveis, sob pena de multa diária. Sede da empresa em outro estado. Prazo estendido, quando da liminar do recurso, para quinze dias da publicação da liminar. Multa que não se mostra excessiva. Recurso parcialmente provido.
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