TJSP. Extinção do processo. Ação indenizatória. Demanda extinta por ausência de recolhimento das custas. Ajuizamento de nova ação. Distribuição por dependência. Necessidade de recolhimento das custas referentes ao processo extinto, nos termos do CPC/1973, art. 268. Pretensão de diferir tal recolhimento para depois de satisfeita a execução. Inadmissibilidade. Sanção determinada pela extinção do processo anterior, decorrente da ausência de pressuposto processual, cujo pagamento, a rigor, constitui pressuposto para o despacho da petição inicial da nova ação intentada. Decisões mantidas. Recurso não provido.
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