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DOC. 138.0871.1400.0666

TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor- Aquisição de automóvel de grande porte por valor irrisório e cujas placas teriam sido substituídas por suposto funcionário do Detran de Paulínia, que teria viajado até Limeira para proceder, in loco a substituição do emplacamento- Boa-fé da apelante despida de qualquer credibilidade- Permuta realizada com volta de apenas R$ 1.000,00 e segundo pagamento de R$ 700,00- Ausência de comprovantes e identificação mínima dos envolvidos na permuta- Emplacamento falso que inclusive não obedece o número correto de letras e numerais adotados nas placas «Mercosul"- Dolo bem caracterizado- Fragilidade probatória não acolhida- Dosimetria da pena- Opção pelo patamar mínimo e consequente substituição por restritivas de direitos- Impossibilidade de alternativa mais benéfica- Recurso da Defesa conhecido e não provido.

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