STJ. Cumprimento de sentença. Execução. Erro material. Juros remuneratórios. Não incidência na hipótese. Verba não prevista na sentença exequenda. Não ocorrência de violação à coisa julgada. CPC/1973, arts. 463, I e 467.
«3. Não há que falar em violação da coisa julgada se negada a incidência dos juros remuneratórios, na forma definida no título executivo judicial. No caso em apreço, a sentença transitada em julgado não determinou a incidência dessa modalidade de juros, pelo que se impõe a conclusão de que sua exclusão dos cálculos não infringe a coisa julgada.»
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