TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Previsão em instrumento coletivo e no plano de cargos e salários da empresa. Compensação.
«Discute-se a possibilidade de se proceder à compensação entre as promoções por antiguidade concedidas por meio de negociação coletiva e aquelas previstas no plano de cargos e salários da ECT. O acórdão recorrido registra que as progressões requeridas foram efetivadas, antecipadamente, por intermédio do Acordo Coletivo de Trabalho firmado nos anos de 2004/2005 2005/2006. Em tais circunstâncias correta a compensação determinada, para impedir a ocorrência de bis in idem, devendo ser paga ao empregado aquela que lhe seja mais benéfica, diante da existência de valores da mesma natureza, cuja quitação é procedida sob a mesma rubrica, ainda que as previsões decorram de normas distintas (instrumento coletivo e plano de cargos e salários empresarial). A ausência de compensação causaria o enriquecimento sem causa do reclamante, situação rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio. Incidência, por analogia, da diretriz da Súmula 202/TST.
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