TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Compensação de jornada. Acordo coletivo. Trabalho em minas de subsolo.
«Esta Seção Especializada já se posicionou no sentido de que a insalubridade a que estão submetidos os empregados de minas em subsolos é diferenciada, e a validade da norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas está condicionada à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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