TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Diferenças salariais. Súmula 337, III, do TST.
«1. Na forma elencada no item III da Súmula 337 desta Corte Superior, a mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, «a», dessa Súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. 2. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que estão pautados, tão somente, em paradigma que desatende a diretiva do verbete sumulado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido.»
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