TST. Recurso de embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas diárias. Instrumento coletivo – validade.
«1) Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, à luz da Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 e da Súmula/TST 296, I, seja porque oriundos da mesma Turma prolatora da decisão embargada, seja porque abordam situações em que há extrapolação do limite de oito horas diárias, aspecto fático ausente da decisão embargada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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