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DOC. 138.1263.6001.0300

TST. Litigância de má-fé.

«Por maioria, vencido o relator, a SDI-1, de ofício, reputou o embargante litigante de má-fé, em face de haver interposto o recurso de embargos, sem observar os termos da Súmula 353/TST.

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