TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Terceirização. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«A teor da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». Recurso de embargos conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito