TST. Recurso de embargos. Deserção do agravo de instrumento. Recolhimento a menor. Ato vigente. Súmula 128, I, do c. TST. CLT, art. 899, § 7º.
«Da leitura da Súmula 128, I, do c. TST, não se vislumbra que haja possibilidade de recolhimento do valor do depósito recursal, levando em consideração Ato do Tribunal Superior com valores de vigência já expirado. Incumbe à parte, no prazo do recurso interposto observar os valores inerentes ao apelo cuja garantia do juízo busca assegurar. O recolhimento do valor do depósito recursal, em face de agravo de instrumento, deve observar o percentual de 50% relativo ao valor do depósito do recurso de revista contido no ato vigente na data de interposição do agravo de instrumento. Embargos não conhecidos.»
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