TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Previsão em instrumento coletivo e no plano de cargos e salários da empresa. Compensação.
«Hipótese em que a Turma consignou a tese regional de que as progressões negociadas coletivamente foram especificamente a título de promoções por antiguidade e referiam-se ao mesmo período postulado. O Colegiado concluiu, então, correta a compensação determinada, com amparo na Súmula 202/TST.
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