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DOC. 138.1263.6002.1800

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Tempestividade da revista. Prazo recursal interrompido. CPC/1973, art. 538.

«1. Nos moldes do CPC/1973, art. 538, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. 2. In casu, a decisão turmária consigna que o acórdão proferido em sede de recurso ordinário fora publicado em 1º/10/2010 (sexta-feira), que o banco reclamado opôs embargos declaratórios em 6/10/2010, bem como que a respectiva decisão fora publicada em 17/1/2011. 3. Por conseguinte, o recurso de revista interposto pela reclamante em 13/10/2010 se revela tempestivo, tendo em vista que, na esteira do comando legal supramencionado, o prazo recursal interrompido em face da oposição de embargos declaratórios reiniciou, por inteiro e para ambas as partes, a partir do dia subsequente da publicação da respectiva decisão, de modo que tendo sido interposto recurso de revista pela autora no lapso em que o prazo se encontrava interrompido por força da oposição de declaratórios pelo demandado, não há falar em intempestividade do apelo. Recurso de embargos não conhecido.»

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