TST. Recurso de embargos. Promoções por merecimento. Diferenças salariais. Exclusão da condenação. Condição puramente potestativa. Recurso de revista provido.
«Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho da reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2021, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007 (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva), ao qual me curvo por disciplina judiciária. Embargos conhecidos e desprovidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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