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DOC. 138.1263.6002.6300

TST. Descanso semanal remunerado. Cômputo dos dias úteis, domingos, feriados e todos os dias de folga (os dias entre uma jornada e outra da escala).

«A discussão apresentada nos embargos diz respeito aos dias considerados como repouso semanal remunerado. Alega o embargante que esse período corresponde não apenas aos domingos e feriados, devendo incluir todos os dias de folga, ou seja, os dias entre uma jornada e outra da escala. Conforme consignado no exame do tema anterior, o cabimento dos embargos está limitado à comprovação de divergência jurisprudencial, razão por que a apontada afronta aos artigos 3º, V, da Lei 5.811/1972 e 7º, «a», da Lei 605/1949 não viabiliza o seu conhecimento. A suposta contrariedade à Súmula 172/TST não se configura, eis que já foi reconhecido o direito dos substituídos à integração das horas extras no cálculo do repouso semanal remunerado. Finalmente, a indicada divergência com os paradigmas apresentados não autoriza o conhecimento do apelo, na medida em que a Turma, ao não conhecer da revista, não emitiu qualquer juízo acerca da matéria, impossibilitando o confronto de teses. Recurso de embargos não conhecido.»

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