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DOC. 138.1263.6002.7700

TST. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em recente decisão, no julgamento do Processo E-RR-51-16/2011, ocorrido em 08/11/2012, por maioria de votos, no qual este Relator ficou vencido, entendeu que, no que concerne às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à promoção por merecimento.

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