TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Prescrição. Termo inicial. Contrato de trabalho extinto após a vigência da Lei complementar 110/2001. Fgts. Multa de 40%. Expurgos inflacionários. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«Este Tribunal tem entendimento no sentido de que, se a rescisão do contrato de trabalho é posterior à publicação da Lei Complementar 110/2001, conta-se o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nos termos do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, para a propositura da ação pleiteando as diferenças da multa do FGTS em face dos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Observe-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que a rescisão contratual ocorreu em 02/08/2004, portanto, após a edição da referida Lei Complementar, e a presente ação trabalhista foi ajuizada em 02/09/2005. Assim, esta ação foi ajuizada dentro do biênio prescricional. Dessa maneira, não transcorrido in albis o biênio subsequente à extinção do contrato de trabalho, posterior à edição da Lei Complementar 110/2001, não está prescrito o direito de ação do reclamante, à luz do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Mostra-se correta a decisão embargada, pela qual a Turma entendeu não haver prescrição a ser decretada, não havendo, pois, falar em infringência aos artigos 5º, inciso XXXVI e 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Precedentes desta SBDI1. Intacto o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido.»
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