TST. Indenização por dano moral e material. Acidente do trabalho. Responsabilidade do empregador.
«O embargante não observou termos da Súmula 337, item IV, alínea «c», desta Corte, vez que não cuidou de indicar a data da publicação do acórdão paradigma no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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