TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Julgamento «extra petita». Enquadramento sindical.
«A questão relativa à ocorrência de julgamento extra petita não foi examinada pela Turma, que nem sequer foi instada a se manifestar expressamente mediante embargos de declaração. Portanto, o recurso não pode ser processado, nesse aspecto, por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito