TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Membro da cipa. Justa causa.
«Tem-se que a conclusão da Turma proferida sem adoção de tese de mérito, nomeadamente em relação à aplicação do óbice das Súmula 422/TST e Súmula 126/TST, impede a aferição de divergência jurisprudencial, que se referem à matéria de fundo. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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