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DOC. 138.1263.6004.4800

TST. Vale-transporte. Ônus da prova. Fato constitutivo do direito.

«A controvérsia relativa ao ônus da prova quanto à comprovação do direito à percepção do vale-transporte foi objeto de recente revisão no âmbito desta Corte uniformizadora. Concluiu o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, que, em face do princípio da aptidão para a prova, incumbe ao empregador comprovar a eventual desnecessidade da concessão do referido benefício ao trabalhador. Por esse motivo, foi cancelada a Orientação Jurisprudencial 215 da SBDI-I desta Corte superior, consoante Resolução 175/2011, publicada no DEJT dos dias 27, 30 e 31/05/2011. Recurso de embargos não conhecido.»

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