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DOC. 138.1263.6004.5700

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Impugnação ao conhecimento do recurso de revista obreiro.

«1. A colenda Turma, no presente caso, apenas procedeu ao enquadramento jurídico do conteúdo narrado pelo Tribunal Regional para decidir no sentido de que não restou configurada a hipótese de culpa exclusiva da vítima capaz de excluir a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente que veio a provocar a morte do empregado. Nesse contexto, não há falar que o conhecimento do recurso de revista importou no revolvimento de fatos e provas. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial quando os arestos trazidos a cotejo não indicam a respectiva fonte de publicação, circunstância que atrai o óbice da Súmula 337/TST, I, «a». 3. Recurso de embargos não conhecido.»

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