TST. Recurso de embargos. Horas extraordinárias. Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Comprovação do trajeto superior a 10 minutos diários. Apuração do tempo remetida para a liquidação de sentença.
«A determinação de que se apure em liquidação de sentença o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o local de serviço, quando este superar o limite de dez minutos diários (Súmula 429/TST), transfere ao Juízo da Execução a análise das circunstâncias autorizadoras da aplicação da Súmula 429, e se encontra em consonância com o disposto na referida Súmula. Embargos conhecidos e desprovidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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