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DOC. 138.1480.6000.1800

TST. Horas extraordinárias. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

«Decisão daTurma em consonância com o entendimento da Súmula 366 doTST torna superada a divergência jurisprudencial, a impossibilitar o confronto de teses. Embargos não conhecidos.»

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