TST. Horas extraordinárias. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«Decisão daTurma em consonância com o entendimento da Súmula 366 doTST torna superada a divergência jurisprudencial, a impossibilitar o confronto de teses. Embargos não conhecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito