TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos. Irregularidade de representação. Não conhecimento.
«A regularidade de representação processual constitui inafastável pressuposto extrínseco de admissibilidade dos recursos. Verifica-se que a advogada substabelecente dos poderes outorgados ao patrono subscritor destes embargos não consta dos instrumentos de mandato juntados pelo embargante aos autos. É importante destacar que a validade do substabelecimento está adstrita ao instrumento de mandato originário, por meio do qual são conferidos poderes ao substabelecente. Uma vez constatado, como no caso dos autos, que a advogada substabelecente não tem poderes para representar a parte, o recurso interposto pelo patrono substabelecido será considerado inexistente, ante a flagrante irregularidade de representação.
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