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DOC. 138.1480.6000.5400

TST. Recurso de embargos. Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o local do serviço.

«1) Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, à luz da Súmula/TST 296, I, porquanto inespecíficos.

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