TST. Recurso de embargos do reclamado. Adicional de transferência. Critério para a aferição da provisoriedade.
«1) Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, nos termos da Súmula/TST 296, I, porquanto inespecíficos. 2) Não é possível verificar-se a ocorrência de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, eis que a Turma adotou entendimento no sentido de que, em se tratando de transferência provisória, é devido o adicional de transferência, decidindo exatamente nos seus termos. Ademais, o referido verbete em nenhum momento traça os critérios para a aferição da provisoriedade da transferência. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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