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DOC. 138.1480.6001.0800

TST. Recurso de embargos. Prescrição da execução. Inércia do exequente. Prescrição intercorrente. Recurso de revista conhecido por violação ao CF/88, art. 7º, XXIX, em face de sua má-aplicação ao caso dos autos.

«Os dois paradigmas transcritos pelo executado não são aptos a caracterizar o conflito de teses almejado. Tanto o primeiro aresto, oriundo da Quarta Turma, quanto o segundo, da SBDI2, defendem tese no sentido de que o CF/88, art. 7º, inciso XXIX não regula especificamente a prescrição intercorrente. Essa tese converge com o entendimento adotado pela 1ª Turma, tanto é que o recurso de revista foi conhecido por violação ao referido dispositivo constitucional, em face de sua má-aplicação pelo TRT ao caso dos autos, ao argumento de que «o prazo prescricional (bienal) previsto no artigo 7º, XXIX, da Lei Magna, aplicado pela Corte Regional no curso da execução trabalhista, tem aplicabilidade exclusiva na fase cognitiva». A Turma, ao conhecer do recurso de revista, não declarou que o artigo 7º, inciso XXIX, da Carta Constitucional aplica-se na hipótese de prescrição intercorrente, ao contrário, entendeu que a invocação desse dispositivo constitucional não tem pertinência em relação à matéria e, por esse motivo, concluiu pela sua má-aplicação ao caso. Sendo assim, não se verifica a especificidade autorizadora do conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.»

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