TST. Acidente de trabalho. Dano material e moral. Culpa e nexo de causalidade. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Consignou a Turma que restou configurada a culpa do reclamado no acidente de trabalho, considerando que o autor foi designado para desempenhar funções de tratorista sem que tivesse sido treinado para tal atividade, culminando no capotamento do veículo e em lesões que o incapacitaram de forma parcial e permanente. Sob este prisma, vê-se que os arestos colacionados com intuito de demonstrar o dissenso de teses carecem de especificidade, visto que não registram as particularidades consignadas no acórdão da Turma para o deslinde da controvérsia, quais sejam, a existência de culpa do empregador no acidente de trabalho que ocasionou lesões que incapacitaram o empregado de forma parcial e permanente. Os paradigmas partem da premissa de inexistência de culpa do empregador ou abordam aspectos fáticos envolvendo acidente de trabalho, os quais não encontram identidade com a presente controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 296, I, do TST.
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