TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional reconhecida após a dispensa – efeitos. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«Nas hipóteses em que resta constatada, ainda que após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, é garantida ao trabalhador a estabilidade provisória, nos termos do item II da Súmula/TST 378, a saber: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego». Por conseguinte, estando o acórdão regional em perfeita consonância com a segunda parte do verbete acima indicado, o recurso de revista realmente não alcançava conhecimento por ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 118, a teor da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST.
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