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DOC. 138.1480.6001.8900

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Intervalo intrajornada. Horas extras. Recurso de revista do reclamado conhecido e desprovido.

«1 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST, não se verifica a violação ao CLT, art. 71, caput, e § 4º, eis que a decisão embargada está em consonância com a Súmula/TST 437, item I, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração». 2 - Ademais, não se verifica violação literal e direta aos artigos 57 e 224, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, eis que sequer tratam de intervalo intrajornada. O primeiro, apenas dispõe sobre a duração do trabalho, e, o segundo, sobre a jornada de trabalho de bancários. Recurso de embargos não conhecido.»

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