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DOC. 138.1495.1000.1200

TJRJ. Administrativo. Saúde. Tutela antecipatória. Ação de obrigação de fazer. Adequação do transporte do autor para a realização de acompanhamento médico na cidade de São Paulo, de modo que haja espaço suficiente para viajar deitado, em virtude de suas condições de saúde. CPC/1973, art. 273. CF/88, arts. 6º e 196.

«Decisão que concedeu a antecipação de tutela e fixou multa diária de r$ 500,00, em caso de descumprimento. Decisum mantido na forma do CPC/1973, art. 557. Agravo interno. Hipossuficiência da parte. Patrocínio pela defensoria pública. Atendimento médico junto à rede municipal de saúde. Necessidade de o autor ser transportado por ambulância, juntamento com acompanhante. Impossibilidade de permanecer em posição sentada por tempo prolongado, em razão do seu estado de saúde – transplantado renal. Presente os requisitos para a concessão da medida antecipatória. Multa cominatória. Incidência sob a forma diária. Redução do valor da penalidade, em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Negado provimento ao recurso.»

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