TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento. Deficiência de traslado. Ausência de traslado da certidão de publicação do acórdão do Tribunal Regional.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da SBDI-1 do TST, embora a certidão de publicação do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional constitua peça essencial para a regular formação do instrumento de agravo, sua ausência pode ser relevada quando presentes nos autos elementos outros que possibilitem inferir a tempestividade do recurso, como ocorre no presente caso. Afasta-se, portanto, a irregularidade de formação do agravo de instrumento, decretada pela Turma. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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