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DOC. 138.1704.4000.5600

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Banco banestado. Dispensa sem justa causa. Limitação em norma regulamentar. Prevalência após a privatização. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.

«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Impertinente, ainda, a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-I do TST, uma vez que, na presente hipótese, a dispensa imotivada foi reputada inválida em razão do disposto na norma interna do banco reclamado. que, consoante, registrado pela Corte de origem, assegurava que a dissolução do contrato só se daria em razão de falta grave. 3. Recurso de embargos não conhecido.»

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