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DOC. 138.1734.5331.8797

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu pela inexistência de ofensa à moral da coletividade, sob o fundamento de que os prejuízos em discussão se restringem a apenas um empregado. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando o descumprimento da legislação trabalhista pela reclamada é pontual, afetando a esfera jurídica de poucos empregados, como no caso, não resta caracterizada lesão efetiva à coletividade suficiente a configurar dano moral coletivo. Precedentes. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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